“Senhora da limpeza”, “mulher a dias” ou, trabalhadora do serviço doméstico (conforme designação da lei). Independentemente do nome que lhe dá, há um conjunto de procedimentos a seguir para estar dentro da lei e para manter a proteção da sua empregada doméstica e a sua.
A Sra. A faz limpezas na casa da Dona B às segundas e quartas-feiras. Mas a Sra. A também arruma a casa e trata do jardim da Família C, dia sim, dia não. As duas famílias, B e C, não se conhecem, mas têm ambas as mesmas obrigações para com a empregada doméstica que partilham e para com a Segurança Social.
Em Portugal, há cerca de 76 mil pessoas a realizarem trabalho doméstico com contribuições pagas. Ainda assim, e mesmo que sejam muitas as empregadas domésticas, como a Sra. A, há dúvidas que persistem: devo realizar um contrato de trabalho? Preciso de fazer um seguro?
Além disto, tenha em conta o pagamento de subsídios de férias e de Natal que estão estipulados por lei. Quanto ao contrato de trabalho escrito, é opcional. A não ser que o contrato seja para um momento previamente determinado (a termo).
As regras estão presentes na legislação, mas é no seguro que reside a maior proteção. Independentemente de trabalhar apenas algumas horas ou em regime full-time, a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória e irá proteger a trabalhadora de possíveis acidentes no local de trabalho ou no trajeto entre este e a sua residência.
Não cumprir esta obrigação poderá resultar numa coima para si, entre os 500 e os 3 750 euros. Vai ter, ainda, de assumir todos os custos associados à recuperação e posteriores encargos (nos casos de invalidez ou morte). Por exemplo, no caso de uma empregada doméstica de 50 anos a receber o salário mínimo nacional, um acidente que resulte numa incapacidade permanente parcial de 50% pode significar mais de 2 800 euros de pensão anual a pagar. Se a incapacidade for na ordem dos 90% o pagamento que terá de suportar ultrapassa os 5 000 euros.
Mesmo que não tenha um contrato de trabalho assinado, deve subscrever o seguro. E sempre que queira mudar de empregada não tem de mudar de seguro, uma vez que não precisa de colocar o nome da funcionária na apólice. O seu mediador pode guiá-lo e ajudá-lo neste processo.
O que está protegido por um seguro de empregada doméstica
Uma queda a limpar uma janela ou uma outra qualquer lesão grave podem pôr em causa não só a sua empregada doméstica, mas também o seu futuro financeiro. É para estas eventualidades que existe o seguro de acidentes de trabalho, reduzindo o impacto da sua responsabilidade num acidente que apanha desprevenido o seu património. A seguradora fica responsável pelo pagamento das prestações legais de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e todas as outras que sejam essenciais à recuperação da empregada para o regresso à vida ativa. Além disto, as apólices cobrem também incapacidade temporária absoluta ou parcial (por exemplo uma baixa de 15 dias), incapacidade permanente (por exemplo uma invalidez) ou morte.
Se fizer viagens e quiser levar a sua empregada doméstica, o seguro continua a garantir a proteção, havendo apenas necessidade de comunicar as viagens que demorem mais de 15 dias (viagens para estados membros da EU). Já se fizer viagens para fora do espaço da UE, estas terão sempre de ser comunicadas, independentemente da sua duração.
Mesmo que a empregada doméstica trabalhe em várias casas, cada empregador tem de ter um seguro de acidentes de trabalho.
O que conta para o prémio do seu seguro
O cálculo do prémio do seguro tem por base o valor da remuneração da sua empregada. É a partir deste montante de pagamento mensal que a companhia de seguros vai também calcular o valor das indemnizações a atribuir em caso de acidente.
Além disso, esteja atento às vantagens que podem fazer baixar os prémios que paga neste e noutros seguros. Se já tiver um seguro de carro, casa ou saúde na seguradora pode fazer reduzir o custo global, juntando o seguro de acidentes de trabalho de um trabalhador do serviço doméstico.