Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

O Cartão Europeu de Seguro de Doença permite usufruir de cuidados de saúde públicos nos países aderentes. Mas tem condições e limites. Saiba quais são.

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A Teresa foi passar umas férias a Paris. A conselho de uma amiga, antes de viajar, pediu o Cartão Europeu de Seguro de Doença. No terceiro dia de férias, escorregou e partiu a anca. Teve de ser hospitalizada e operada. Como tinha o cartão, recorreu a um hospital público e foi tratada como se fosse uma cidadã francesa.

Esta pequena história exemplifica a vantagem de ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) que garante, em 32 países europeus, o acesso a cuidados de saúde públicos nas mesmas condições dos cidadãos do país em que se encontra.

Ainda assim, é importante perceber que este cartão, apesar da sua designação, não é um seguro de saúde, no sentido clássico do termo.

Para perceber melhor o que é e como funciona o Cartão Europeu de Seguro de Doença, preparámos uma breve lista de dúvidas frequentes.

Quem pode pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Qualquer trabalhador abrangido por um regime de Segurança Social, trabalhadores não ativos, reformados e pensionistas e os seus familiares.

Também os beneficiários de subsistemas de saúde públicos, os beneficiários de subsistemas de saúde privados e os utentes do Serviço Nacional de Saúde, no caso de não terem inscrição em nenhum sistema ou subsistema.

Como se pode fazer o pedido?

O processo de obtenção do cartão é simples. Pode pedir presencialmente ou de forma online:

  • Se o fizer presencialmente, deve dirigir-se a um dos serviços de atendimento da Segurança Social ou aos Espaços Cidadão. Se for beneficiário da Segurança Social e fizer o pedido pessoalmente, deve preencher o formulário Mod.GIT53-DGSS. O cartão será depois enviado para a sua morada.
  • Se optar por fazê-lo através da Internet, entre no site da Segurança Social Direta. Para aceder ao serviço, precisa do seu Número de Identificação de Segurança Social, da palavra-chave ou do Cartão de Cidadão.

Em que situações pode ser usado o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Este cartão é usado para receber cuidados de saúde, durante uma estadia temporária num dos países aderentes. Tem como principal objetivo evitar o regresso prematuro ao país de origem, caso surja um problema de saúde que exija um tratamento mais especializado.

Mas nem todas as situações estão cobertas.

Este cartão não abrange, por exemplo, situações em que alguém se desloque a um outro país aderente do Cartão Europeu de Seguro de Doença, com a finalidade de receber algum tratamento médico. Ou seja, este cartão tem como finalidade cobrir situações inesperadas e urgentes que ocorram durante uma estadia temporária noutro país.

Além disso, o Cartão Europeu de Seguro de Doença não substitui um seguro de viagem. Por outras palavras, situações como perdas devido a atrasos, cancelamento ou interrupção da viagem, não estão contempladas. Essas situações estão previstas, sim, num seguro de viagem.

Sabia que o Seguro de Viagem da Tranquilidade pode garantir imprevistos como atrasos, cancelamento ou interrupção da viagem, bem como salvaguardá-lo de eventuais estragos, perdas, furtos ou roubos da bagagem, durante o transporte e estadia?

Em que países é válido o Cartão Europeu de Seguro de Doença?

Em todos os países da União Europeia: Áustria, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia. A estes, acrescentam-se o Reino Unido, a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein e a Suíça.

Qual o custo e o prazo de validade do Cartão Europeu de Seguro de Doença?

A aquisição é gratuita e o cartão tem a validade de três anos. Terminado este período, é possível pedir um novo cartão.

Caso seja impossível a emissão atempada do CESD, poderá ter acesso a um certificado provisório que garante os mesmos benefícios do cartão.

Com este cartão todos os cuidados médicos são gratuitos?

Nem sempre. Dependendo do sistema de segurança social do país em que se encontrar, poderá estar sujeito a taxas moderadoras ou comparticipações não reembolsáveis. Estes custos variam de país para país.

Além disso, este cartão só permite usufruir de cuidados de saúde prestados em hospitais públicos ou em redes de cuidados que tenham acordo com a segurança social do país em que se encontrar.

Dependendo do país, esses cuidados podem até ser – em termos médicos, de serviços e também de hotelaria – de qualidade inferior e menos abrangentes que os de Portugal. Tenha também em conta que os custos de repatriamento não estão cobertos.

Saiba, no entanto, que a subscrição do nosso Seguro de Saúde garante o transporte para a clínica ou hospital mais próximos, ou mesmo o repatriamento caso se justifique, em consequência de acidente ou doença súbita no estrangeiro que tenha ocorrido durante uma deslocação a esse local não superior a 60 dias. Estão também garantidas as despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, até ao limite de 3500€.

Não há dúvida de que o CESD constitui uma segurança considerável, no caso de viajar para um dos países aderentes. Mas, se adquirir o nosso Seguro de Saúde, a proteção será mais ampla e abrangente e não estará limitada aos países em que este cartão é válido.

Pode ainda reforçar a proteção no estrangeiro com as opções Extra e Top do nosso Seguro de Saúde, que incluem a garantia “cobertura internacional”. Esta cobertura permite o reembolso de despesas de hospitalização, mesmo que não sejam consequência de doença súbita ou acidente, em qualquer parte do mundo, e para deslocações até 180 dias.

Informe-se junto de um dos nossos agentes para poder viajar com toda a tranquilidade.